Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 468/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A TOLERÂNCIA SEM COBRANÇA DE TAXA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING CENTERS PARA MOTOBOYS EM SERVIÇO |
Autor(es): VEREADOR LUCIANO VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os estacionamentos de veículos automotores localizados em shopping centers e centros comerciais ficam obrigados a dar tolerância de quarenta minutos sem cobrança da taxa de estacionamento para motoboys em serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2021.
Luciano Vieira
Vereador
JUSTIFICATIVA