Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1609/2022

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 2

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Acrescenta artigos. ao Projeto de Lei 1609/2022, onde couber, com a seguinte redação:

Art. ___ O inciso II do §1º do artigo 3º da Lei 3.895, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

§1º (...)

II - cujo pagamento integral do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas Fundiárias não tenha sido feito até o último dia útil de novembro do exercício de referência, ressalvado o disposto no § 2º.

(...)”.

“Art. ___ O disposto no inciso II do §1º do artigo 3º da Lei 3.895, de 2005, não autoriza a restituição de qualquer quantia paga anteriormente à data de publicação desta Lei, aplicando-se o novo prazo estabelecido no dispositivo supramencionado a partir do exercício de 2022.”


Plenário Teotônio Villela, 8 de dezembro de 2022.


Vereador Átila A. Nunes
Líder do Governo

Comissão de Justiça e Redação

VEREADOR INALDO SILVA
Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO
Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR JORGE FELIPPE
Presidente

VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS
Vogal

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Presidente

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS
Vogal

Comissão de Cultura

VEREADOR REIMONT
Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Vice-Presidente

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES
Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO
Vice-Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ZICO

JUSTIFICATIVA

A presente emenda pretende aprimorar a redação do Projeto de Lei nº 1609/2022 conferindo necessário incentivo aos empreendimentos hoteleiros do município que, já combalidos com a baixa demanda observada após o ciclo olímpico, ainda tiveram que suportar os devastadores efeitos provocados pela pandemia de COVID-19 na economia municipal, demonstrados de forma ainda mais perversa no setor do turismo. Desse modo, propomos alterar dispositivo que condiciona a fruição do benefício de redução de quarenta por cento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativamente a imóvel que esteja sendo utilizado como empreendimento hoteleiro, previsto no artigo 3º da Lei nº 3.895, de 2005, ao pagamento integral do IPTU e das Taxas Fundiárias até o último dia útil de junho do exercício de referência. A intenção é estender tal prazo para o último dia útil de novembro.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220301609 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
63/2022
Outras Informações:
Protocolo 014306 Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 2 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 12/08/2022 Despacho 12/08/2022
    Publicação
12/09/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/08/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
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