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PROJETO DE LEI2559/2023
Inclui o Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a seguinte data de memória e solidariedade no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010:

Dia de solidariedade da população carioca ao Estado e ao Povo de Israel em função dos ataques de 7 de outubro de 2023 pelo grupo terrorista Hamas, a ser rememorado, anualmente, no dia 7 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302559 Protocolo021971
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/17/2023 Despacho 10/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final06/04/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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