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PROJETO DE LEI1443/2022
Institui ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam instituídas ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral no esporte a ser realizado no Município, na forma desta Lei.

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei tem por objetivos:

I - combater toda e qualquer forma de assédio no esporte;

II - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento e conscientização dos atletas, treinadores, comissão técnica e familiar, a respeito dos tipos de assédio e comportamentos abusivos;

III - promover campanhas públicas a respeito da ilegalidade e imoralidade da ofensa ou violação a um direito fundamental, de agressões físicas e do uso desmedido do poder de treinadores, gestores, dirigentes, e de outras pessoas envolvidas no esporte;

IV - promover cursos para os eventos esportivos, que expliquem quando há a ocorrência de assédio, como caracterizá-la e como proceder nesses casos, como forma de alertar a comunidade esportiva a respeito da ilegalidade do assédio moral e sexual no esporte; e
V- desenvolver mecanismos de reclamação e programas de educação, treinamento sobre assédio e abuso no esporte.

Parágrafo único. Os eventos e atividades previstos neste artigo serão preferencialmente realizados por pessoas que tenham capacitação da matéria.

Art. 3º As entidades esportivas que recebem patrocínio de instituições públicas poderão participar da campanha instituída por esta Lei, adotando medidas de prevenção e combate à violência moral e sexual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301443 Protocolo012388
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/18/2022 Despacho 08/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2023 Data do Recibo04/25/2023
Prazo Final05/16/2023 Data do Retorno05/15/2023


Observações:


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