Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3037/2024
EMENTA:
PROÍBE QUE A DIREÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS IMPEÇAM O USO DOS BANHEIROS DO PRÉDIO ONDE FUNCIONAM PELOS ENTREGADORES DE SEUS PRODUTOS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei proíbe que a direção dos estabelecimentos impeçam o uso dos banheiros pelos entregadores de seus produtos, sejam eles empregados da empresa ou não.
Parágrafo único. Os destinatários desta proibição são os restaurantes, lanchonetes, padarias, pizzarias, farmácias, supermercados e quaisquer outros estabelecimento que trabalhem com serviço de entrega em domicílio de produtos a seus clientes (delivery).
Art. 2º No descumprimento desta Lei, o estabelecimento será multado em R$ 1.000,00 ( mil reais ) a cada vez que ocorrer o fato.
Art. 3º O Poder Executivo definirá procedimentos para denúncia dos infratores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA