Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3037/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Esta Lei proíbe que a direção dos estabelecimentos impeçam o uso dos banheiros pelos entregadores de seus produtos, sejam eles empregados da empresa ou não.

Parágrafo único. Os destinatários desta proibição são os restaurantes, lanchonetes, padarias, pizzarias, farmácias, supermercados e quaisquer outros estabelecimento que trabalhem com serviço de entrega em domicílio de produtos a seus clientes (delivery).

            Art. 2º No descumprimento desta Lei, o estabelecimento será multado em R$ 1.000,00 ( mil reais ) a cada vez que ocorrer o fato.

            Art. 3º O Poder Executivo definirá procedimentos para denúncia dos infratores.

            Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.


JUSTIFICATIVA



Tem crescido o comércio online e, em consequência, ampliado o serviço de entrega em domicílio - delivery. Os entregadores de produtos podem ser vistos a todo instante em cada lugar que se passa. É dura a jornada desses trabalhadores.

            Temos recebido em nosso gabinete e via internet muitas reclamações desses profissionais no sentido de que são impedidos pela direção dos estabelecimentos onde vão buscar os produtos de usarem os banheiros dos prédios onde estes funcionam.

            Trata-se de uma maldade com estes profissionais. Por que não podem usar os banheiros? São pessoas que muitas vezes trabalham mais de 12 horas nas ruas de um lado para outro levando mercadorias. Inaceitável essa probição.

            Nosso objetivo é no sentido de impedir essa prática. É preciso que 

esses trabalhadores tenham acesso livre aos banheiros dos estabelecimentos, enquanto aguardam a expedição do produto que terão de entregar.

           Assim, este Projeto de Lei, que submeto aos meus pares, para que venha a ser aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 04/09/2024Despacho 04/11/2024
Publicação 04/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1738/2023 por versar sobre mesma temática normativa.
.
Em 11/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3037/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3037/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3037/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3037/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030303720240303037
Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE QUE A DIREÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS IMPEÇAM O USO DOS BANHEIROS DO PRÉDIO ONDE FUNCIONAM PELOS ENTREGADOPROÍBE QUE A DIREÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS IMPEÇAM O USO DOS BANHEIROS DO PRÉDIO ONDE FUNCIONAM PELOS ENTREGADORES DE SEUS PRODUTOS. => 20240303037 => {A imprimir }04/12/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1738/202304/12/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.