Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 3441-A/2024

EMENTA:

INCLUI O DIA DAS BISAVÓS E DOS BISAVÔS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no §7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia das Bisavós e dos Bisavôs, a ser comemorado anualmente no dia 6 de julho.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303441Protocolo8689
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024Despacho08/09/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/07/2024Data de Fim de Prazo11/12/2024
Data de Reunião11/07/2024Data da Publ.11/13/2024
Pág. do DCM da Publicação47Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta30°
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/07/2025

Observações:



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