PROJETO DE LEI991-A/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída a Carteira do Produtor Rural Carioca.

Art. 2º São condições para pleitear a Carteira do Produtor Rural Carioca:

I - deter a qualquer título área ou áreas que perfaçam a soma total de até quatro módulos fiscais;

II - utilizar predominantemente mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento familiar rural;

III - auferir no mínimo metade da renda familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e

IV - Caso o produtor não possua mais de 50% de sua renda da agricultura, outros fatores serão levados em consideração para a emissão da Carteira do Produtor Rural Carioca, entre eles, a presença em associação de agricultores, a venda direta em feiras e a participação em Sistemas Participativo de Garantia (SPG).

Parágrafo único. Módulo fiscal é a unidade de medida de área expressa em hectare, correspondendo no âmbito do Município do Rio de Janeiro a cinco hectares.

Art. 3º Documentos necessários que deverão acompanhar o requerimento inicial para obtenção da Carteira do Produtor Rural Carioca:

I - pessoais:

a) fotocópia da Carteira de Identidade;

b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e

c) duas fotos tamanho 3X4;

II - planta topográfica da área com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CREA, acompanhados dos seguintes documentos, quando for o caso:

a) se proprietário, escritura pública de compra e venda do imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;

b) se promitente comprador ou cessionário, escritura pública de promessa de compra e venda ou de cessão com cláusula de imissão de posse, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;

c) documento comprobatório do contrato de arrendamento, comodato, usufruto, parceria ou locação do imóvel ou outra relação jurídica idônea;

d) prova de ocupação mansa e pacífica, comprovada a mais de cinco anos ininterruptos;

e) certidão de assentado ou espelho de beneficiário emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

f) autodeclaração de quilombola, quando for o caso; ou

g) autodeclaração de indígena, quando for o caso;

III - último recibo do Imposto Territorial Rural – ITR;

IV – boletim de produção ou documento equivalente emitido por empresa prestadora de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER ou por profissional de ciências agrárias, de nível superior, como engenheiro agrônomo, engenheiro agrícola, médico veterinário ou zootecnista, com registro nos respectivos Conselhos Regionais.

Parágrafo único. Nos casos das alíneas d e e do inciso II, o postulante deverá juntar declaração comprobatória de órgão executor de assistência técnica, contendo a descrição detalhada do imóvel, com sua exata localização, uso atual discriminado, seus confrontantes e o período de ocupação.

Art. 4º Os portadores da Carteira de Produtor Rural Carioca poderão pleitear os seguintes benefícios e serviços:

I - comprovação de atividade econômica produtiva;

II- prioridade para a emissão da permissão para comercialização da produção da agricultura familiar;

III - prioridade nos serviços de mecanização para melhoramento de estradas, objetivando escoamento da produção e atendimento social; e

IV - participar da Feira do Produtor Rural.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI991/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Carteira do Produtor Rural Carioca.

Art. 2º São condições para pleitear a Carteira do Produtor Rural Carioca:

I - deter a qualquer título área ou áreas que perfaçam a soma total de até quatro módulos fiscais.

II - utilizar predominantemente mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento familiar rural; e

III - auferir no mínimo metade da renda familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento.

Parágrafo único. Módulo fiscal é a unidade de medida de área expressa em hectare, correspondendo no âmbito do Município do Rio de Janeiro a cinco hectares.

Art. 3º Documentos necessários que deverão acompanhar o requerimento inicial para obtenção da Carteira do Produtor Rural Carioca:

I - pessoais:

a) fotocópia da Carteira de Identidade;

b) fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e

c) duas fotos tamanho 3X4;

II - planta topográfica da área com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao CREA, acompanhados dos seguintes documentos, quando for o caso:

a) se proprietário, escritura pública de compra e venda do imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;

b) se promitente comprador ou cessionário, escritura pública de promessa de compra e venda ou de cessão com cláusula de imissão de posse, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;

c) documento comprobatório do contrato de arrendamento, comodato, usufruto, parceria ou locação do imóvel ou outra relação jurídica idônea;

d) prova de ocupação mansa e pacífica, comprovada a mais de cinco anos ininterruptos;

e) certidão de assentado ou espelho de beneficiário emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

f) autodeclaração de quilombola, quando for o caso; ou

g) autodeclaração de indígena, quando for o caso.

III - último recibo do Imposto Territorial Rural – ITR;

IV – boletim de produção ou documento equivalente emitido por empresa prestadora de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, ou por profissional de ciências agrárias, de nível superior, como engenheiro agrônomo, engenheiro agrícola, médico veterinário ou zootecnista, com Registro nos respectivos Conselhos Regionais.

Parágrafo único. Nos acasos das alíneas d e e do inciso II, o postulante deverá juntar declaração comprobatória de órgão executor de assistência técnica, contendo a descrição detalhada do imóvel, com sua exata localização, uso atual discriminado, seus confrontantes e o período de ocupação.

Art. 4º Os portadores da Carteira de Produtor Rural Carioca poderão pleitear os seguintes benefícios e serviços:

I - comprovação de atividade econômica produtiva;

II - permissão para comercialização da produção da agricultura familiar na área de planejamento onde é realizada a produção;

III - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com a finalidade de desfazimento da bitributação, a partir da comprovação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

IV - permissão de estacionamento gratuito por trinta minutos, em locais de acesso às feiras e eventos agropecuários, para fins de descarregar ou retirar produtos advindos da atividade agrícola;

V - prioridade nos serviços de mecanização para melhoramento de estradas, objetivando escoamento da produção e atendimento social; e

VI - participar da Feira do Produtor Rural.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias da data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de dezembro de 2021.


JUSTIFICATIVA
A criação da carteira do produtor rural carioca, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se faz necessária para fins de garantir os direitos municipais da produção agropecuária; além de permitir que às atividades sejam feitas na mais perfeita legalidade, favorecendo a segurança jurídica aos produtores rurais carioca. Além disso, a identificação do proprietário rural, viabilizará também, direta e indiretamente:
Bem como outras vantagens públicas e privadas.

O presente projeto de lei procura garantir uma série de incentivos para os produtores agrícolas e pecuários existentes no município, mas sem deixar de estimular que outros venham a se instalar na cidade. Assim, se incentivar o desenvolvimento das potencialidades da produção primária ao máximo, tudo sempre respeitando os limites de cada propriedade, evitando-se irresponsabilidades ambientais e sanitárias.
Por fim, a certeza a que os produtores têm direito, garante-se a isonomia de atendimento e promove-se a transparência de todas as ações da atividade rural.
Portanto, o projeto de lei vai de encontro aos mais altos valores da segurança alimentar e empregabilidade.
Desta forma, solicitamos apoio aos nobres vereadores para sua aprovação, já que trará benefícios imensuráveis a todos o produtores rurais.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/09/2021Despacho 12/16/2021
Publicação 12/17/2021Republicação 06/29/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação 13/14
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVZ S/N° 2022 Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado em atenção ao Ofício GVZ S/N°. Publicado no DCM de 17/12/2021, págs. 18 e 19.

(**) Republicado em atenção ao Ofício GVZ S/N°. Publicado no DCM de 28/06/2022, págs. 18 e 19.

(***) Republicado em atenção ao Ofício GVZ S/N°. Publicado no DCM de 30/06/2022, págs.100 e 101.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Trabalho e Emprego
08.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CARTEIRA DO PRODUTOR RURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   => 20210300991 => {Comissão de JustiINSTITUI A CARTEIRA DO PRODUTOR RURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210300991 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/17/2021Vereador Zico,Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº983/202112/28/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável10/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 991/2021 => Encerrada11/04/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 991/2021 => Aprovado (a) (s)11/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 991/2021 => Aprovado - Adiada11/09/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 991/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação11/11/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 991/2021 => Emenda Aditiva11/11/2022Vereador Reimont,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Obras Públicas E Infraestrutura,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Defesa Dos Direitos Humanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 991/2021 => Aprovado - Adiada11/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 991/2021 => Aprovado - Adiada12/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 991/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação12/07/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 991/2021 => Emenda Supressiva12/07/2022Vereador Átila A. Nunes
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 991/2021 => Emenda Modificativa12/07/2022Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 991/2021 => Encerrada12/09/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado12/09/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)12/09/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 991/2021 => Aprovado (a) (s)12/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/15/2022Vereador Zico,Vereadora Tainá De Paula
Acceptable Icon Votação => Redação Final 991-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/16/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/26/2022Vereador Zico,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300991 => Lei 776001/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo01/12/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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