Show details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução
Hide details for Texto Inicial do Projeto de ResoluçãoTexto Inicial do Projeto de Resolução

PROJETO DE RESOLUÇÃO4/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O art. 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passará a ter a seguinte redação:

§ 1º Na constituição das comissões permanentes, para efeito de composição, figurará sempre o nome do Vereador efetivo ainda que licenciado.

§ 2º A Comissão de Defesa da Mulher será ocupada prioritariamente pelas Vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 2º Acrescente-se o §4º ao art. 121 disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela,15 de abril de 2021.

Tânia Bastos
Vereadora- REPUBLICANOS

Vereadora TAINÁ DE PAULA

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
JUSTIFICATIVA

Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização da Nações Unidas, merece registro o de número 5 (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5): Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, do qual destaca-se o seguinte subitem: 5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.

Para tanto, inafastável garantir a adoção e o fortalecimento de políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade, visando o empoderamento das mulheres e meninas em todos os níveis, com especial destaque para a atuação política, a qual, por ora, ainda é tímida nesta Casa de Leis, eis que apenas vinte por cento de seus membros são mulheres.

Justamente por conta desta modesta participação, impõe-se muni-la de meios aptos para tornar mais eficaz a sua atuação parlamentar, algo que a presente proposição visa alcançar, garantindo a presença feminina minimamente nas Comissões cujas competências temáticas repercutem sensivelmente sobre a população feminina.

Por essas razões, tendo por norte dar efetividade neste Parlamento aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, espero contar com o empenho dos Nobres colegas, principalmente a grande parcela masculina, para dar um exemplo de respeito e reconhecimento à mulher carioca.

Texto Original:



Legislação Citada

Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

(...)

Art. 59 - A composição das comissões permanentes será feita de comum acordo pelos líderes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

§ 1º - Na constituição das comissões permanentes, para efeito de composição, figurará sempre o nome do Vereador efetivo ainda que licenciado.
(Renumerado pela Resolução nº 1.128/2009)

§ 2º - A Comissão de Defesa da Mulher será ocupada prioritariamente pelas Vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (NR)
(Acrescentado pela Resolução nº 1.128/2009).

(...)

Art. 121 - As comissões parlamentares de inquérito destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da
Câmara Municipal e serão constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara Municipal.


§ 1º - Considera-se fato determinado o acontecimento ou situação de relevante interesse para a vida pública, que estiver devidamente caracterizado no
requerimento de constituição da comissão.
(Ver Parecer nº 006/99-CRTS da Procuradoria Geral da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro, publicado no DCM nº 105 de 14/06/99, páginas 5
e 6).

§ 2º - Recebido o requerimento, o Presidente o mandará à publicação, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário, devolvê-lo-á ao
autor, cabendo desta decisão recurso para o Plenário, no prazo de cinco sessões, ouvindo-se a Comissão de Justiça e Redação.

§ 3º - A comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade.
mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/15/2021Despacho 04/21/2021
Publicação 04/22/2021Republicação 04/23/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação40/41 Pág. do DCM da Republicação 82
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 21/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Defesa da Mulher

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de ResoluçãoProjeto de Resolução
Hide details for 2021050000420210500004
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 59 E ACRESCENTA NOVO PARAGRÁFO AO ART.  121 DO REGIMENTO INTERNO,  INCLUINDO A PARTICALTERA A REDAÇÃO DO ART. 59 E ACRESCENTA NOVO PARAGRÁFO AO ART. 121 DO REGIMENTO INTERNO, INCLUINDO A PARTICIPAÇÃO FEMININA NAS COMISSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210500004 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Defesa da Mulher }04/22/2021Vereadora Tânia Bastos,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº4/202104/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade05/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => Proposição 4/2021 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão11/23/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => Proposição 4/2021 => Volta em 1ª Discussão em 3ª Sessão11/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 3ª Sessão => Proposição 4/2021 => Volta em 1ª Discussão em 4ª Sessão11/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 4ª Sessão => Proposição 4/2021 => Volta em 1ª Discussão em 5ª Sessão12/02/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADORA TÂNIA BASTOS => Aprovado12/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer







   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.