Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 204/2023

Projeto de Lei nº 1.911/2023 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL – AEIC DO QUADRILÁTERO CULTURAL DA CINELÂNDIA, NO CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas em seu banco de dados:


Projeto de Lei nº 411/2017, de autoria do Vereador Reimont, que “RECONHECE COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO OS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO NO CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 158, de 22 de abril de 1980, que “Concede isenção tributária a imóveis situados na área denominada "Corredor Cultural", no centro da cidade, nas condições que menciona.”
Lei nº 1.467, de 30 de novembro de 1989, que “Declara de interesse cultural e histórico para efeito de tombamento as fachadas dos prédios situados à Praça Floriano nº 55, Rua Francisco serrador nº 2, Rua Álvaro Alvim nº 24 e nº 48 e Praça Mahatma Gandhi, nº 2.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Recomenda-se, por ocasião da redação final, suprimir a crase inserida no termo “àquelas”, no art. 1º da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXX e XXXI, c/c art. 429, incisos IX e X, da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso XIV, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição observa os requisitos da respectiva Lei Municipal.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal, em especial art. 182;
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e especial art. 2º, inciso XII; e
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, em especial art. 70, §1º, inciso VII.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 2023.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301911 Protocolo016234
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL – AEIC DO QUADRILÁTERO CULTURAL DA CINELÂNDIA, NO CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/30/2023
    Despacho
03/30/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/04/2023 Data do Retorno04/05/2023
Número do Informativo204/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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