Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 268/2021, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcos Braz
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 268/2021, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM INTUITO DE COMBATER O BULLYING INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. A Proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, do mesmo diploma legal.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 268/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal