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PROJETO DE LEI660/2021
Inclui o Dia de Combate à Intolerância Ideológica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de combate à intolerância ideológica, a ser comemorado anualmente no dia 6 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300660 Protocolo009368
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/08/2021 Despacho 09/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2022 Data do Recibo03/10/2022
Prazo Final03/30/2022 Data do Retorno03/30/2022


Observações:


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