Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 9/2021-PL

Projeto de Lei nº 9/2021, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM JULIANA DELLABARY DE DADOS SOBRE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS”.

Autoria: VEREADORA TAINÁ DE PAULA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos de lei correlatos ao presente em seu banco de dados:


PL nº 296/2009, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que: “DISPÕE SOBRE O GUIA DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.148/2015, de autoria da Vereadora Verônica Costa, que: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL, VISANDO A PROTEÇÃO DESTAS CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 2.933, de 24 de novembro de 1999, oriunda do PL nº 708/1998, de autoria do Vereador Áureo Ameno, que: “DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO À MORTALIDADE MATERNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. .Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Representação de Inconstitucionalidade nº 31/2003, nos autos do Processo nº 0010592-02.2003.8.19.0000.

Lei nº 4.232, de 17 de novembro de 2005, oriunda do PL nº 54/2005, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que: “INSTITUI A CARTEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER”. .Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Representação de Inconstitucionalidade nº 141/2006, nos autos do Processo nº 0032722-78.2006.8.19.0000.

Lei nº 4.589, de 19 de setembro de 2007, oriunda do PL nº 442/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME SOROLÓGICO PRÉ-NATAL EM MULHERES GRÁVIDAS PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DE VÍRUS DA AIDS, DAS HEPATITES B E C E DOS RELACIONADOS A LEUCEMIA, LINFOMA E ALTERAÇÕES NEUROLÓGICAS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. .Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Representação de Inconstitucionalidade nº 64/2008, nos autos do Processo nº 0047414-14.2008.8.19.0000.

Lei nº 6.305, de 26 de dezembro de 2017, oriunda do PL nº 1646-A/2015, de autoria do Vereador Renato Cinco, que: “PERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.

Lei nº 6.282, de 21 de novembro de 2017, oriunda do PL nº 265/2017, de autoria dos Vereadores Vereadores Tania Bastos, Luciana Novaes, Vera Lins, Paulo Pinheiro, Cesar Maia e David Miranda, que: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CENTRO DE PARTO NORMAL E CASA DE PARTO, PARA O ATENDIMENTO À MULHER NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.394, de 04 de setembro de 2018, oriunda do PL nº 555/2017, de autoria da Vereadora Marielle Franco, que: “CRIA O DOSSIÊ MULHER CARIOCA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

Lei nº 4.609, de 25 de setembro de 2007, oriunda do PL nº 156/2005, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO FORMULÁRIO DENOMINADO BOLETIMDE EMERGÊNCIA, UTILIZADO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, DE CAMPO ESPECÍFICO PARA REGISTRAR SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS TRATOS E VIOLÊNCIAS COMETIDAS CONTRA IDOSOS, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E MULHERES”. Declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Representação de Inconstitucionalidade nº 39/2008, nos autos do Processo nº 0047389-98.2008.8.19.0000.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Recomenda-se que as remissões às leis n 13.709/2018, no art. 3º e n 12.527/2011, no art. 4º da proposição sejam feitas compreendendo, apenas, “o nuìmero designativo da espeìcie normativa e o dia, mês e ano da promulgaçaÞo”, consoante estabelecido pelo art. 10, inciso II, alínea “j”, da LC n 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

5.1. OBSERVAÇÃO

Atentar para o disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município em relação ao art. 2º da proposição.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o art. 5º, inciso XXXIII, art. 37, § 3º, inciso II e art. 216, § 2º.

Lei Federal nº 12.527/2011, que “REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; REVOGA A LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005, E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Federal nº 13.709/2018, “LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 2 de março de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2





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Informações Básicas
Código20210300009 Protocolo011174
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO BOLETIM JULIANA DELLABARY DE DADOS SOBRE DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS

Datas
Entrada 02/18/2021
    Despacho
02/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/24/2021 Data do Retorno03/02/2021
Número do Informativo9 Ano do Informativo2021
Data da Publicação03/03/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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