Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1563, de 2019, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR CESAR MAIA, que Inclui a Semana de Conscientização da Síndrome de Tourette no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrada na semana do mês de junho que contiver o dia 7 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.
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