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PROJETO DE LEI1563/2019
Inclui a Semana de Conscientização da Síndrome de Tourette no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrada na semana do mês de junho que contiver o dia 7 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301563 Protocolo006967
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/09/2019 Despacho 10/09/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/24/2021 Data do Recibo03/24/2021
Prazo Final04/21/2021 Data do Retorno04/21/2021


Observações:

Prazo final alterado conforme Decreto Rio nº 48644 de 22 de março de 2021.

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