Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 245 /2021

PROJETO DE LEI nº 248/2021, que “INCLUI NA LEI Nº 5242, DE 2011, A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ - CMDDHSC-RJ”.

AUTORIA: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000­

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo em relação à ementa do projeto, convém observar o modelo sugerido no referido Parecer.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).




6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEI Nº 120/1979 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA

A proposição deverá atender aos requisitos da Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20210300248 Protocolo003408
AutorVEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5242, DE 2011, A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ - CMDDHSC-RJ

Datas
Entrada 04/29/2021
    Despacho
05/04/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/06/2021 Data do Retorno05/10/2021
Número do Informativo245 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/11/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos