Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR163/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 78

Autor(es): VEREADOR ROCAL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Texto da Emenda

Inclua-se, onde couber, novo artigoao PLC 163/2024, renumerando-se os demais quando necessário, passando a ter a seguinte redação:


Art._ Na Área de Planejamento 5, a licença de construção de edificações residenciais multifamiliares ou de uso misto dependerá da transferência gratuita ao Município de lote e de equipamento público e comunitário, atendendo ao seguinte:

I - Edificações residenciais multifamiliares ou de uso misto com 500 (quinhentas) ou mais unidades residenciais e menos de 1000 (um mil) unidades residenciais: um equipamento com os padrões estabelecidos pelo órgão responsável relacionados com o número de unidades residenciais desse grupamento;

II - Edificações residenciais multifamiliares ou de uso mistocom 1000 (hum mil) ou mais unidades residenciais: um equipamento, conforme o disposto no inciso anterior, mais outro nos padrões do primeiro, para cada 1000 (hum mil)unidades residenciais ou fração que exceder as 1000 (hum mil)unidades iniciais;

III - a cada equipamento corresponderá um lote obedecendo às disposições da Seção III do Capítulo III do Título IV da Lei Complementar nº 270 de 2024;

Parágrafo único. Das edificações residenciais multifamiliares ou de uso misto com menos de 500 (quinhentas)unidades residenciais será exigida obrigação proporcional às obrigações estabelecidas neste artigo.
Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200163 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR ROCAL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
da Emenda 78 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 06/20/2024 Despacho 06/20/2024
    Publicação
06/21/2024
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/20/2024 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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