Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1956-A/2023
    ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS, EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO

Autor(es): VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo, que disponham acima de vinte vagas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:

I - veículo elétrico: veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por meio de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa; e

II - veículo híbrido: veículo que utiliza de modo combinado, propulsão por meio de motor à combustão e de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa.

Art. 2º Nos estacionamentos privados de uso coletivo, os proprietários deverão disponibilizar estações de recarga para veículos elétricos e híbridos, em um por cento das vagas, que ficarão reservadas para esses veículos.

Parágrafo único. Excetuam-se dos efeitos do caput os locais de cultos religiosos.

Art. 3º A utilização das estações de recarga poderá ser cobrada dos condutores de veículos elétricos e híbridos.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2023


Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20230301956Protocolo016546
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLERRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada04/11/2023Despacho04/17/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/07/2023Data de Fim de Prazo12/12/2023
Data da Reunião12/07/2023Data da Publicação12/11/2023
Pág. do DCM da Publicação8Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão12/12/2023Data da Publ. da Sessão12/13/2023

Observações:



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