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PROJETO DE LEI523/2021
Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de motocicletas nas passarelas de pedestres do Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica determinada a instalação de equipamentos com obstáculos do tipo currais para bloquear o trânsito de motocicletas nas passarelas de uso exclusivo de pedestres.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos para o efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300523 Protocolo008482
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2021 Despacho 08/09/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/10/2022 Data do Recibo03/10/2022
Prazo Final03/30/2022 Data do Retorno03/30/2022


Observações:


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