ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO DE LEI 418/2021, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: (...) Parágrafo único. “A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência”.
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
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