Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 493|2022

PROJETO DE LEI nº 1.489/2022, que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CABELO CRESPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.

AUTORIA: VEREADORA THAIS FERREIRA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

Projeto de Lei n° 1.082/2014, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “ALTERA A LEI Nº 5146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR O DIA 31 DE MAIO COMO O DIA UNIVERSAL DO ORGULHO NEGRO.".

Projeto de Lei n° 1.531/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “DEFINE OBJETIVOS PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE IGUALDADE RACIAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO.”.

Projeto de Lei n° 1.822/2016, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “INCLUI O DIA DO CABELEIREIRO AFRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”.
Lei n° 5.006/2009 (PL n° 1.174/2007), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
Convém observar a redação padrão de ementa conforme o modelo sugerido no Exemplo 1 do Parecer supracitado e alterar o trecho: “Lei n° 5.146, de 2010” para “Lei nº 5.146/2010”.
Observação: Na redação do art. 1º do presente projeto, recomenda-se alterar o seguinte trecho:Fica incluído, no §9º, do art. 6º” para “Fica incluída, no §9º do art. 6º”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20220301489 Protocolo012741
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CABELO CRESPO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.

Datas
Entrada 09/13/2022
    Despacho
09/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/20/2022 Data do Retorno09/27/2022
Número do Informativo493/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/28/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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