Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 476|2022

PROJETO DE LEI Nº 1.472/2022, QUE “DÁ O NOME DE PRAÇA MARCOS ANTONIO LOPES FERREIRA - MARQUINHOS (1964/2021) AO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA ESTRADA DO CATRUZ COM ESTRADA DA CAPOEIRA GRANDE EM PEDRA DE GUARATIBA”.


AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte lei correlata ao presente projeto:

Lei n° 1.708/1991 (PL n° 891/1990), de autoria do Vereador Paulo Emílio, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A ALTERAR O NOME DA ATUAL ESTRADA DO CATRUZ, EM GUARATIBA, PARA ESTRADA GERALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está de acordo com a referida Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
O projeto concorda com o Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos”.
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008, que “Proíbe a mudança de denominação de logradouros cuja denominação oficial exista há mais de 20 anos”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20220301472 Protocolo012643
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ O NOME DE PRAÇA MARCOS ANTONIO LOPES FERREIRA - MARQUINHOS (1964/2021) AO LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NA ESTRADA DO CATRUZ COM ESTRADA DA CAPOEIRA GRANDE EM PEDRA DE GUARATIBA

Datas
Entrada 09/06/2022
    Despacho
09/13/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/19/2022 Data do Retorno09/20/2022
Número do Informativo476/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação09/21/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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