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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, AS FEIRAS LIVRES E AS DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1012/2022, QUE “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, AS FEIRAS LIVRES E AS DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Luciano Vieira.

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1012/2022, que “TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, AS FEIRAS LIVRES E AS DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XXXVI, XXXIX, em consonância com os arts. 4º; 5º; 12; 14, IV; 282; 320, II, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de sanar vícios apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1012/2022, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira.

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma Ementa do Projeto em epígrafe:

TOMBA PROVISORIAMENTE, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, AS FEIRAS LIVRES E AS DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Ficam tombadas provisoriamente, por interesse histórico e cultural, as Feiras Livres do Município do Rio de Janeiro.”
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20220301012Protocolo014514
AutorVEREADOR LUCIANO VIEIRARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2022Despacho02/17/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/03/2022Data de Fim Prazo 03/17/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/14/2022Pág. do DCM da Publicação 39
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/14/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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