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PROJETO DE LEI341-A/2013
Inclui a Semana das Ginásticas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, no § 7º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana das Ginásticas, a ser comemorada anualmente na segunda semana de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300341 Protocolo004460
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2013 Despacho 06/28/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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