M-A/nº 57 Em 10 de março de 2022.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 34-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, que Dispõe sobre a suspensão do alvará de funcionamento de estúdios, academias de ginástica e boxes de crossfit estabelecidos no Município do Rio de Janeiro que mantiverem em seus quadros de funcionários professores sem o necessário registro no CREF1 - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro