AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o parágrafo único e redija-se da seguinte forma o artigo 3º do Projeto em epígrafe desdobrando-o em incisos.
“Art. 3º Considera-se comerciante de sucatas e assemelhados, toda e qualquer pessoa física ou jurídica que procedente de uso comercial, residencial, industrial ou de concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, ainda que a título gratuito:”
I – adquira; II – venda; III - exponha à venda; IV - mantenha em estoque; V – compacte; VI - use como matéria prima; VII – recicle; e VIII - transporte via veículo motorizado.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
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Comissões a serem distribuidas
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