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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 593/2021, que “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Welington Dias

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)


I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 593/2021, que “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e XLIII; 44; 67, III; 69; todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Tendo a norma especifica na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021

Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 593/2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.


Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do Projeto de Lei 593/2021:

Art. 2º O descumprimento desta Lei, a cada fiscalização, acarretará:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias;e

II - em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, aplicação ao infrator de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das sanções previstas nas Leis que preveem as referidas isenções

Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021

Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o parágrafo único, do Art.2º, do Projeto de Lei 593/2021:

Art. 2º O descumprimento desta Lei, a cada fiscalização, acarretará:

(...)

Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.


Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2021

Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300593Protocolo008400
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/17/2021Despacho08/19/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/30/2021Data de Fim Prazo 09/13/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 12/13/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/16/2021Pág. do DCM da Publicação 60
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 28ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/23/2021Pág. do DCM da Publicação 11



Observações:


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