;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 656/2021, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES”.

Autor: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do parecer ao Projeto de Lei nº 656/2021, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES” de autoria do Senhor VEREADOR WALDIR BRAZÃO.


II – VOTO DO RELATOR

Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

Quanto à competência para legislar sobre a matéria, ela está inserida no âmbito do artigo 30, inciso I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, e fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder da Câmara Municipal iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Registrando que o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 656/2021, de autoria do Senhor VEREADOR WALDIR BRAZÃO.

Sala da Comissão, 08 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20210300656Protocolo009339
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/08/2021Despacho09/09/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/16/2021Data de Fim Prazo 09/30/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 11/08/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/17/2021Pág. do DCM da Publicação 75
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 24ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 23



Observações:


Atalho para outros documentos