Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 559 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1556/2022, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCOBERTA PRECOCE DE SINAIS DE AUTISMO”.

AUTORIA: Vereador PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1 SANCIONADAS ou PROMULGADAS

Lei n° 7109/2021, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO AÇÕES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1520/2019.

Lei n° 6101/2016, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1517/2015.

Lei n° 5917/2015, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AÇÕES DE CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, NA REDE PÚBLICA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 899/2014.

Lei n° 5749/2014, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO PROGRAMAS E DIRETRIZES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”, oriunda do PL n° 297/2013.

Lei n° 5573/2013, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “DISPÕE SOBRE OS INSTRUMENTOS DE VIGILÂNCIA E RASTREAMENTO PRECOCE DO AUTISMO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1090/2011.

Lei n° 5554/2013, de autoria dos Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina e Eliomar Coelho, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO EDUCACIONAL DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 552/2010.

Lei n° 5389/2012, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO AUTISMO INFANTIL ATRAVÉS DE MATERIAL IMPRESSO”, oriunda do PL n° 900/2011.

1.2. EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1068/2014, de autoria dos Vereadores Paulo Messina e Eliomar Coelho, que “DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO/TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA E ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 1105/2018, de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, DA REALIZAÇÃO DE EXAMES, AVALIAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E RASTREAMENTO PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 157/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL n° 375/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

PL n° 737/2021, de autoria dos Vereadores Dr. Rogério Amorim, Tânia Bastos, Vitor Hugo e Vera Lins, que “DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA — TEA E DA SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 747/2021, de autoria do Vereador Dr. Rogério Amorim, que “CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA - CIA, PARA A PESSOA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA –TEA”.

PL n° 758/2021, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “ESTABELECE A CAMPANHA PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COMBATE AO CAPACITISMO, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 908/2021, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE VISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301556 Protocolo013036
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESCOBERTA PRECOCE DE SINAIS DE AUTISMO

Datas
Entrada 10/06/2022
    Despacho
10/21/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/25/2022 Data do Retorno10/31/2022
Número do Informativo559/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/01/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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