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PROJETO DE LEI1605-A/2019
Institui o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo realizará ações para ampliar o campo de ação do Programa Orquestra nas Escolas, buscando o desenvolvimento dos valores musicais de crianças e jovens, através da manutenção dos polos existentes e implantação de novos polos.

Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório em que se detalhem:

I - o número total de beneficiários;

II - o número de atendidos em cada polo ou núcleo;

III - os eventos e apresentações artísticas realizados; e

IV - outras informações e dados relevantes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e de parcerias com instituições privadas e de interesse público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301605 Protocolo007618
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/06/2019 Despacho 11/08/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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