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PARECER
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 485/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DAS CASAS ANCESTRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Tainá De Paula
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 485/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DAS CASAS ANCESTRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Tainá De Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e a fim de adequá-la a Lei Complementar n° 48/2000 em seus artigos 2º e 5º apresento as emendas abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos I, II, XXIII, XXIV, XXX, XXXI, XLIII, 4º, 5º, 14, 23, 342, 350, 422, caput e § 1º, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM. Outrossim a fim de sanar vícios de iniciativa presentes na propositura compete a esta Comissão corrigir e adequar através de emendas.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de abril de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 485/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tainá De Paula.
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o inciso III do Art. 2º e renumere o seguinte do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o inciso III do Art. 3º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 4º e renumerem-se os demais do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 5º do Projeto em epígrafe:
“Art. 5º O Poder Executivo incluirá em sua página eletrônica a localização das Casas Ancestrais.”
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 5
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 6º e renumerem-se os demais do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 6
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 7º e renumerem-se os demais do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 7
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 8º do Projeto em epígrafe:
“Art. 8º Fica criado o Comitê Gestor com o objetivo de analisar os processos de gestão e de reconhecimento ao Programa Casas Ancestrais.”
Sala da Comissão, 4 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal