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PROJETO DE LEI2464/2023
Institui o Programa de Enfrentamento da Solidão no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento da Solidão no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa de Enfrentamento da Solidão tem como principais finalidades:

I - promover o diagnóstico da incidência do problema por faixa etária e sua distribuição no território municipal;

II - divulgar os resultados dos diagnósticos do problema a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância do Programa;

III - propor soluções e ações mitigadoras junto aos órgãos públicos e entidades privadas passíveis de atuação no Programa;

IV - promover a integração das pessoas que sofram de solidão e de isolamento social;

V - estimular a construção ou reforma de edificações residenciais multifamiliares com espaços voltados à convivência social; e

VI - atuar para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das pessoas que sofram com a solidão.

Art. 3º O programa será coordenado pelo órgão competente a atuar com a assistência e a promoção social do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil a fim de dar maior efetividade ao Programa de Enfrentamento da Solidão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302464 Protocolo021104
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/26/2023 Despacho 10/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final04/06/2024 Data do Retorno05/28/2024


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