Texto da Redação

PROJETO DE LEI341-A/2017

EMENTA:

    “INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010.

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 15 de abril de 2021.




Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20170300341Protocolo001758
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2017Despacho08/04/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/15/2021Data de Fim de Prazo04/20/2021
Data de Reunião04/15/2021Data da Publ.04/20/2021
Pág. do DCM da Publicação66Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta4ª Reunião Ordinária de 03/05/2021
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/20/2021

Observações:



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