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PROJETO DE LEI1605/2022
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia do Abian, a ser comemorado anualmente no dia 1º de janeiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 1º de novembro de 2022.


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei traz a importância da vivência no axé, a disciplina, a observação do comportamento do Ebomi (irmão mais velhos), ser verdadeiro com seus sentimentos para com o Orixá, estar despojado de vaidades, e entender que o mais importante não é fazer o santo, e sim saber o porquê de se iniciar para o axé. Não há pressa para iniciação, pois Orixá entende e nos concede essa oportunidade de aperfeiçoamento e adaptação. Ser um bom Abian é estar se preparando para o futuro.

O Abian (Ketu), Ndumbe (Angola), Kajèkaji (Jeje), Filhos de Santo ou Médiuns na (Umbanda) ao demonstrar o desejo de aderir a uma Casa, Ilê, Roça, Inzo, Kwe ou Terreiro, caso seja o “escolhido” pelo Orixá para fazer parte daquela comunidade, recebe do responsável da “casa”, um fio de contas ou “guia” "lavado" (colar, que, no ritual, simboliza o Orixá da casa). Ele participa, ajudando com tarefas civis, na preparação das festas, na limpeza, arrumação e decoração do barracão, preparo de café e almoço para a casa.

Ao Abian, é permitido ajudar em quase todos os serviços da casa, sempre orientado por um mais velho que diga o que ele pode ou não fazer. Essa fase é muito importante para se aprender vendo e ouvindo seus mais velhos. Lembramos, que todo ou qualquer “mais velho” passou por essa fase de Abian, todos já foram um dia o mais novo, TODOS.

O dia 01 de Janeiro se dá em homenagem por ser o início de um ciclo, aonde são planejados vários objetivos para o ano. E assim seria destinado esse dia, por ser a primeira função a se exercida dentro de uma casa religiosidade de matriz africana (Candomblé) ou (Umbanda).

Por tais motivos peço aos nobres pares que votem pela aprovação da presente proposição.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de Janeiro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/01/2022Despacho 11/08/2022
Publicação 11/10/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 08/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO ABIAN NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301605 => {CINCLUI O DIA DO ABIAN NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301605 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }11/10/2022Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº608/2022/202211/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável03/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1605/2022 => Encerrada04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1605/2022 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1605/2022 => Encerrada04/27/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1605/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/09/2023Vereador Átila A. Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/30/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301605 => Lei 789805/30/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/30/2023






   
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