Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 171|2023

PROJETO DE LEI nº 1.878/2023, que “INCLUI O DIA DA ESCOLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: VEREADOR ZICO


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis correlatas ao presente projeto:
Lei n° 7.148/2021 (Projeto de Lei n° 597/2021), de autoria dos Vereadores Tarcísio Motta, Reimont, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Jorge Felippe, Marcio Santos e Rocal, que “INCLUI O DIA DA EDUCAÇÃO POPULAR E LIBERTADORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010.”.

Lei n° 5.941/2015 (Projeto de Lei n° 415-A/2013), de autoria do Vereador Reimont, que “INCLUI O DIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se observar a redação padrão de ementa, conforme o “Exemplo 1” do supracitado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301878 Protocolo015520
AutorVEREADOR ZICO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DA ESCOLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 03/15/2023
    Despacho
03/21/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/24/2023 Data do Retorno03/29/2023
Número do Informativo171/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/30/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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