Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 402 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 2.110/2023, QUE “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS PARA APONTAR A LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS CEGOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO AOS CICLISTAS, MOTORISTAS E PEDESTRES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: Vereador CELSO COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:


1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição similar ao presente projeto:


PL nº 1.537/2022, de autoria do Vereador CELSO COSTA que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS PARA APONTAR A LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS CEGOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO AOS CICLISTAS, MOTORISTAS E PEDESTRES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, incisos I, VI, “f” e XII, em consonância com os arts. 392, 393 e 396, todos da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2023.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302110 Protocolo017196
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA

Ementa INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS PARA APONTAR A LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS CEGOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO AOS CICLISTAS, MOTORISTAS E PEDESTRES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 05/25/2023
    Despacho
05/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/31/2023 Data do Retorno06/06/2023
Número do Informativo402 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/07/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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