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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2586-A/2023
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA SEMANA PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Cria o Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca, que visa garantir que toda a população possa visitar museus, teatros, monumentos e outras atividades referentes ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, gratuitamente, durante uma semana do mês de agosto.
Art. 2º O objetivo do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca é promover a democratização do acesso à cultura, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua condição social, possam ter acesso ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Poderão participar do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca entidades públicas e privadas que possuem bens culturais no Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º As atividades oferecidas deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 5º A Semana Patrimônio Cultural Carioca será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 20 de agosto de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20230302586 | Protocolo | 022394 |
Autor | VEREADORA LUCIANA NOVAES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 10/24/2023 | Despacho | 11/01/2023 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/15/2024 | Data de Fim de Prazo | 08/20/2024 |
Data de Reunião | 08/20/2024 | Data da Publ. | 08/22/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 45 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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