Texto da Redação

PROJETO DE LEI2586-A/2023

EMENTA:
    CRIA O PROGRAMA SEMANA PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Cria o Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca, que visa garantir que toda a população possa visitar museus, teatros, monumentos e outras atividades referentes ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, gratuitamente, durante uma semana do mês de agosto.

Art. 2º O objetivo do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca é promover a democratização do acesso à cultura, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua condição social, possam ter acesso ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Poderão participar do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca entidades públicas e privadas que possuem bens culturais no Município do Rio de Janeiro.

Art. 4º As atividades oferecidas deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 5º A Semana Patrimônio Cultural Carioca será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20230302586Protocolo022394
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/24/2023Despacho11/01/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/15/2024Data de Fim de Prazo08/20/2024
Data de Reunião08/20/2024Data da Publ.08/22/2024
Pág. do DCM da Publicação45Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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