Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 49/2022

PROJETO DE LEI Nº 1041/2022 que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XXV NO ART. 12 DA LEI N° 691, DE 1984”.

AUTORIA: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos correlatos ao presente.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alíneas “c” e “m” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput e incisos I e V, do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES

Convém observar as vedações impostas pelo art. 284 da Lei Orgânica do Município no que tange a subvenções e benefícios fiscais.


8. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os arts. 150, §6o; 156, §3o, inciso III e 165, §6o;

Lei Federal nº 5.172/1966, que: "Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.”;

Lei n° 691/1984, que “Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro”.




É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2022

RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6


De acordo.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-

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Informações Básicas
Código20220301041 Protocolo014964
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XXV NO ART. 12 DA LEI Nº 691, DE 1984

Datas
Entrada 02/22/2022
    Despacho
02/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2022 Data do Retorno03/03/2022
Número do Informativo49/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/04/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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