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Distribuição


Ementa da Proposição

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 691/1984 PARA INCLUIR IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 2079/2023, que “acrescenta dispositivo na Lei nº 691/1984 para incluir imunidade tributária para templos de qualquer culto”.

Autores do Projeto: Vereador Márcio Santos e Vereador Vitor Hugo

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL COM EMENDAS)


I – RELATÓRIO

Trata-se do projeto de lei nº 2079/2023 que “acrescenta dispositivo na Lei nº 691/1984 para incluir imunidade tributária para templos de qualquer culto”. O citado projeto altera o Código Tributário Municipal (Lei nº 691/1984), acrescentando nova alínea ao inciso II do art. 98-A, que trata de isenção da taxa de uso de área pública.


II – VOTO DA RELATORA

De acordo com os autores do projeto, nobres Vereador Marcio Santos e do Vereador Vitor Hugo, a isenção da taxa de uso de área pública deve ser estendida para os templos de qualquer culto. Entretanto, o nobre Vereador indicou equivocadamente o art. 136 da Lei nº 691/1984 para acrescentar a isenção da referida taxa. Com o intuito de corrigir o erro, apresento emenda acrescentando nova alínea ao inciso II, do art. 98-A, da Lei nº 691.

Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a extensão do conceito constitucional de templo de qualquer culto, previsto no art. 150, VI, "b", da Constituição Federal, que deve abranger não somente os prédios destinados aos cultos, mas também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Portanto, pode ser concedida isenção da taxa de uso de área pública para a entidade religiosa que presta serviço em vias e logradouros públicos.

Por último, a ementa do projeto de lei cita, erroneamente, imunidade tributária e o inciso II do art. 98-A da Lei nº 691 trata de isenção. De acordo com as normas de Direito Tributário, imunidade tributária e isenção são dispositivos distintos, sendo que a imunidade tributária é matéria exclusiva da Constituição Federal. Por isso, apresento emenda alterando a ementa.

Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL COM EMENDAS ao projeto de lei nº 2079/2023.


Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.

Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 06 de maio de 2024, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 2079/2023, de autoria do Vereador Marcio Santos e Vereador Vitor Hugo.

Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vogal


Autores do Projeto: Vereador Marcio Santos e Vereador Vitor Hugo

Emenda Modificativa nº 1:

Autor da Emenda: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

A ementa do Projeto de Lei nº 2079/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Acrescenta dispositivo na Lei nº 691/1984 para incluir isenção tributária da taxa de uso de área pública para templos de qualquer culto.”


Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vogal


Autores do Projeto: Vereador Marcio Santos e Vereador Vitor Hugo

Emenda Modificativa nº 2:

Autor da Emenda: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

O art. 1º do Projeto de Lei nº 2079/2023 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Acrescente-se a alínea k ao inciso II do art. 98-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, com a seguinte redação:

Art. 98-A. Estão isentos do pagamento de taxa:

(...)

II – quando relativa à disciplina do funcionamento de qualquer atividade em vias e logradouros públicos a que se refere o inciso III do art. 87 – Taxa de Uso de Área Pública:

(...)

k) templos de qualquer culto.”


Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Welington Dias

Vogal



Informações Básicas
Código20230302079Protocolo001132
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/16/2023Despacho05/19/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2023 e 31/07/2023
Data de Início Prazo 08/12/2023Data de Fim Prazo 08/26/2023

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável com Emenda (s) Data da Reunião 05/06/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/17/2024Pág. do DCM da Publicação 58
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/23/2024Pág. do DCM da Publicação 82



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