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PROJETO DE LEI983/2021
Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, no bairro do Leme

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, localizado à Avenida Princesa Isabel, nº 186 - Leme, Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A medida de acautelamento proposta por esta Lei protegerá o imóvel e a sua função até a conclusão do processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função do imóvel.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará procedimentos formais implicados para o registro no Livro de Tombos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300983 Protocolo014331
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/14/2021 Despacho 12/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/27/2022 Data do Recibo10/27/2022
Prazo Final11/21/2022 Data do Retorno11/21/2022


Observações:


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