Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 295/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DOS ÍNDICES DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ALUNOS E PRESTADORES DE SERVIÇO DAS UNIDADES ESCOLARES DAS REDES DIRETA, PARCEIRA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar os índices de contaminação por COVID-19 de profissionais da educação, alunos e prestadores de serviço das unidades escolares das redes direta, parceira e privada e outras informações relevantes nos boletins diários, emitidos pela Secretaria Municipal da Saúde com as informações sobre a COVID-19 no Município.
§ 1º Os índices de contaminação por COVID-19 deverão ser divulgados separadamente para profissionais da educação, alunos e prestadores de serviços das unidades escolares.
§ 2º Os índices serão calculados com base no número de profissionais e/ou alunos frequentadores da unidade escolar e não com base no total de profissionais lotados e alunos matriculados na unidade escolar.
§ 3º O detalhamento das informações divulgadas nos boletins diários deverá constar, para cada unidade escolar, em plataforma digital da prefeitura e serão divulgados com informações dos números de suspeitos, casos confirmados, óbitos total de estudantes matriculados e o número total de óbito dos profissionais da educação e prestadores de serviço.
Art. 2º As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2021.
VEREADORA THAIS FERREIRA
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA