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Das Comissões de Justiça e Redação e Educação ao Projeto de Lei nº 490/2021, que “RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA COMO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELOÍSA MARIA MOREIRA TEIXEIRA (1952-2015)”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº490/2021 que “Renomeia a Escola Municipal Professor Lauro de Oliveira Lima como Escola Municipal Professora Heloísa Maria Moreira Teixeira (1952-2015)”, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “r”; 44 e 67, III todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposta apresentada visa homenagear Heloísa Maria Moreira Teixeira, mulher preta, filha de mãe solo, teve na instrução a possibilidade de destruir paradigmas e ser o que ela queria: uma educadora, pelo todo exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 9 de agosto de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 490/2021 de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
PL nº 490/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 2º e renumere-se o artigo seguinte do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 9 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal