Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 790/2024 PL

Projeto de Lei nº 3.594/2024, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

Autoria: Vereador Dr. Rogerio Amorim

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 3.475/2024, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim, que “RECONHECE O CORDÃO DE BORBOLETAS COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA EPIDERMÓLISE BOLHOSA”.

1.2. PROMULGADAS

Lei nº 8.445, de 25 de junho de 2024, que “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara, Crônica e Genética - CIPDRCG no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

Lei nº 8.505, de 22 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com epidermólise bolhosa nos locais que especifica e dá outras providências.”

Lei nº 6.060, de 31 de março de 2016, que “Dispõe sobre a implantação de Programa de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa na rede pública de saúde do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 352 , todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Em relação ao art. 3º da proposição, convém observar o art. 71, II, “c” da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.




É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303594 Protocolo9012
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM EPIDERMÓLISE BOLHOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 10/15/2024
    Despacho
10/16/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/21/2024 Data do Retorno10/29/2024
Número do Informativo790 Ano do Informativo2024
Data da Publicação10/30/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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