Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO Nº 411 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 2.119/2023, QUE “OBRIGA A MANUTENÇÃO REGULAR E A VISTORIA ANUAL DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO ADAPTADOS E O TREINAMENTO DE SEUS OPERADORES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: Vereadora LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


Lei nº 7.881/2023 (PL nº 402/2021), de autoria do Vereador MARCIO RIBEIRO, Vereador ÁTILA A. NUNES, Vereador MARCELO ARAR, Vereador MARCOS BRAZ, Vereador LUCIANO MEDEIROS, que “PROPÕE PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO E RECICLAGEM PARA MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS, OBJETIVANDO A MELHORIA NO TRATAMENTO DISPENSADO AOS PASSAGEIROS, SOBRETUDO AOS IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 2.241/1994 (PL nº 256/1993), de autoria do Vereador ANTONIO PITANGA, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de toda empresa transportadora de passageiros do Município criar e manter departamentos de recursos humanos e cursos de formação e aperfeiçoamento para os auxiliares de transportes coletivos e dá outras providências”.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Todavia, recomenda-se avaliar o disposto no art. 6º, inciso I, da referida LC.
No que diz respeito à ementa, recomenda-se observar o item 6.4 do Parecer Normativo nº 1/1989 da CJR.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4 COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1

De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230302119 Protocolo017189
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa OBRIGA A MANUTENÇÃO REGULAR E A VISTORIA ANUAL DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO ADAPTADOS E O TREINAMENTO DE SEUS OPERADORES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 05/25/2023
    Despacho
06/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/05/2023 Data do Retorno06/15/2023
Número do Informativo411 Ano do Informativo2023
Data da Publicação06/16/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos