OFÍCIO GP448/CMRJ
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 126, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Monica Benicio, Edson Santos, Dr. João Ricardo, Monica Cunha, Pedro Duarte, Vera Lins, Veronica Costa, Luciana Boiteux, Teresa Bergher, Tânia Bastos, Rosa Fernandes, Átila Nunes, Niquinho, Marcos Braz, Dr. Gilberto, Willian Coelho, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Carlo Caiado, Alexandre Beça, Marcio Santos, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Eliseu Kessler, Matheus Gabriel, Marcelo Diniz, Rocal, William Siri, Dr. Carlos Eduardo, Thais Ferreira, Celso Costa, Felipe Michel, Felipe Boró e Marcelo Arar, que “Autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial no Município.

Art. 2º Fica autorizada a concessão de alvará para estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial em todo o território do Município.

Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 3.617, de 22 de agosto de 2003.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 12/12/2023
Publicação 12/13/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 12/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 2023 - LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 => 2023110300112/13/2023Poder Executivo




   
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