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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 608/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR CHICO ALENCAR
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 608/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR CHICO ALENCAR.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
Em relação à competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito dos artigos 4º, 5º e 30, inciso I, assim como esta competência está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à iniciativa, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, convém observar o disposto no art. 71, inciso II, línea “b”, da Lei Orgânica do Município em relação ao art. 1º, §2º, da proposição. No que concerne ao prazo estabelecido no art. 2º da proposição para que o Poder Executivo regulamente a lei, destaca-se o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.394. Sendo assim, para a adequação da matéria apresentamos as emendas em anexo.
Registrando que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 608/2021, de autoria do Senhor VEREADOR CHICO ALENCAR.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |
Projeto de Lei nº 608/2021
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Fica suprimido o § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 608/2021.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
O art. 2º do Projeto de Lei nº 608/2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber.”
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal