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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 608/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: VEREADOR CHICO ALENCAR

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 608/2021, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MONUMENTOS DE EXALTAÇÃO A ESCRAVOCRATAS E EUGENISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR CHICO ALENCAR.

II – VOTO DO RELATOR

Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.

Em relação à competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito dos artigos 4º, 5º e 30, inciso I, assim como esta competência está fundamentada no caput do art. 44, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Quanto à iniciativa, o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, convém observar o disposto no art. 71, inciso II, línea “b”, da Lei Orgânica do Município em relação ao art. 1º, §2º, da proposição. No que concerne ao prazo estabelecido no art. 2º da proposição para que o Poder Executivo regulamente a lei, destaca-se o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.394. Sendo assim, para a adequação da matéria apresentamos as emendas em anexo.

Registrando que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.


Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, do Projeto de Lei nº 608/2021, de autoria do Senhor VEREADOR CHICO ALENCAR.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Projeto de Lei nº 608/2021

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Fica suprimido o § 2º do art. 1º do Projeto de Lei nº 608/2021.

Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação

O art. 2º do Projeto de Lei nº 608/2021 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Executivo regulamentará essa Lei, no que couber.”

Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20210300608Protocolo008478
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/19/2021Despacho08/25/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/08/2021Data de Fim Prazo 09/22/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/18/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/25/2021Pág. do DCM da Publicação 55
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 22ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 21



Observações:


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