Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 82 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 82/2021, que “(“FAKE NEWS”) NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
AUTORIA: Vereadora MONICA BENICIO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
Lei n° 6421/2018, de autoria do vereador Felipe Michel, que “INSTITUI ATIVIDADE DE SEMINÁRIOS, PALESTRAS PREVENTIVAS E DIVULGAÇÃO DE COMBATE AOS CRIMES DE INFORMÁTICA”, oriundo do PL 810/2018.
1.2. EM TRAMITAÇÃO
PL 57/2021, de autoria da vereadora Monica Benicio, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS NOTÍCIAS FALSAS (“FAKE NEWS”)”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto está em conformidade com o supracitado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2