Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2014, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, que Inclui o Dia Municipal da Luta Antimanicomial no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010 . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Dia Municipal da Luta Antimanicomial, a ser comemorado no dia 18 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos