Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 2161/2023 que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME E OUTRAS HEMOGLOBINOPATIAS”.
Autor :Vereador João Mendes de Jesus.
Relatora: Vereadora Teresa Bergher
(FAVORÁVEL)
Trata-se do Projeto de Lei nº 2161/2023, de autoria do nobre Vereador João Mendes de Jesus, que dispõe sobre a instituição de uma política municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias.
II- VOTO DA RELATORA
Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é meritória na medida em que visa conferir atenção integral às pessoas portadoras da doença em análise.
A doença falciforme (DF) é uma das doenças hereditárias mais prevalentes no Brasil, sobretudo nas regiões que receberam maiores contingentes de escravos africanos e é caracterizada por uma alteração genética, definida por um tipo de hemoglobina mutante. Como consequência, as pessoas com doença falciforme apresentam dores intensas, isquemia, necrose, disfunção e danos irreversíveis a tecidos e órgãos, além de uma anemia crônica.
Desta forma, é fundamental o seu diagnóstico precoce, que irá otimizar a eficácia das ações preventivas e profiláticas, por intermédio do acompanhamento realizado por uma equipe multiprofissional, que impactará de forma direta na redução da morbimortalidade pela doença.
Para a efetivação da integralidade da assistência em saúde para estes indivíduos que, geralmente, têm o seu cuidado fragmentado, é de fundamental importância uma atenção primária à saúde potente, capaz de coordenar o cuidado, apoiada sempre por todos os demais pontos de atenção, desde a maternidade ou unidade de saúde até o hospital de referência.
Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2161/2023.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 27 de maio de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 29 de abril de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2161/2023, de autoria do nobre Vereador João Mendes de Jesus.
Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 27 de maio de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Presidente
Vereadora Monica Cunha
Vice-Presidente