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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME E OUTRAS HEMOGLOBINOPATIAS
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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 2161/2023 que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME E OUTRAS HEMOGLOBINOPATIAS”.

Autor :Vereador João Mendes de Jesus.

Relatora: Vereadora Teresa Bergher

(FAVORÁVEL)

Trata-se do Projeto de Lei nº 2161/2023, de autoria do nobre Vereador João Mendes de Jesus, que dispõe sobre a instituição de uma política municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias.

II- VOTO DA RELATORA

Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é meritória na medida em que visa conferir atenção integral às pessoas portadoras da doença em análise.

A doença falciforme (DF) é uma das doenças hereditárias mais prevalentes no Brasil, sobretudo nas regiões que receberam maiores contingentes de escravos africanos e é caracterizada por uma alteração genética, definida por um tipo de hemoglobina mutante. Como consequência, as pessoas com doença falciforme apresentam dores intensas, isquemia, necrose, disfunção e danos irreversíveis a tecidos e órgãos, além de uma anemia crônica.

Desta forma, é fundamental o seu diagnóstico precoce, que irá otimizar a eficácia das ações preventivas e profiláticas, por intermédio do acompanhamento realizado por uma equipe multiprofissional, que impactará de forma direta na redução da morbimortalidade pela doença.

Para a efetivação da integralidade da assistência em saúde para estes indivíduos que, geralmente, têm o seu cuidado fragmentado, é de fundamental importância uma atenção primária à saúde potente, capaz de coordenar o cuidado, apoiada sempre por todos os demais pontos de atenção, desde a maternidade ou unidade de saúde até o hospital de referência.

Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2161/2023.

Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 27 de maio de 2024.

Vereadora Teresa Bergher
Relatora

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 29 de abril de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2161/2023, de autoria do nobre Vereador João Mendes de Jesus.

Sala das Comissões Vereador Ary Barroso, 27 de maio de 2024.

Vereadora Teresa Bergher
Presidente

Vereadora Monica Cunha
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230302161Protocolo017822
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/13/2023Despacho06/22/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/15/2023Data de Fim Prazo 09/29/2023

ComissãoComissão de Defesa dos Direitos Humanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TERESA BERGHER

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/27/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/30/2024Pág. do DCM da Publicação 73
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA MONICA CUNHA

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/04/2024Pág. do DCM da Publicação 20/21



Observações:


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