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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO - 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1917/2020, QUE “DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO - 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP”.

Autoria: Vereador Professor Adalmir

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1917/2020, que “DÁ O NOME DE PRAÇA DOM HELDER CÂMARA (ARCEBISPO - 1909/1999) A UMA PRAÇA INOMINADA LOCALIZADA PELA CONFLUÊNCIA DAS RUAS OTTON DA FONSECA, EUZÉBIO DE ALMEIDA E TEODORO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JARDIM SULACAP”, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1917/2020, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20200301917Protocolo009687
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIRRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/12/2020Despacho03/13/2020

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/06/2022Data de Fim Prazo 09/16/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 09/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/19/2022Pág. do DCM da Publicação 12
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/14/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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