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INFORMAÇÃO nº 479/2021-PL
PROJETO DE LEI Nº 485/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DAS CASAS ANCESTRAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente:
Projeto de Lei nº 1.550/2012, que “Institui o Cultura Viva – sistema de incentivo e desenvolvimento das ações de cultura, educação e cidadania, no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Reimont;
Projeto de Lei nº 828/2014, que “Institui campanha permanente de conscientização contra o preconceito de qualquer natureza na cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Marcelo Arar;
Projeto de Lei nº 1.081/2014, que “Instituí o CVN – Centro de Valorização do Negro e o Projeto UNIR – Universal Igualdade Racial no município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus;
Projeto de Lei nº 1.148/2015, que “Dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando a proteção destas contra a violência obstétrica no município e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Veronica Costa;
Projeto de Lei nº 1.531/2015, que “Define objetivos para políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação.”, de autoria do Vereador Marcelo Arar;
Projeto de Lei nº 1.822/2016, que “Inclui o dia do cabeleireiro afro no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.”, de autoria do Vereador Cesar Maia;
Projeto de Lei nº 1.972/2016, que “Institui o Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Reimont;
Projeto de Lei nº 459/2017, que “Institui o Estatuto Municipal da Paz Étnico-racial”, de autoria do Vereador Marcelo Arar;
Projeto de Lei nº 29/2021, que “Institui o Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Racial no âmbito doMmunicípio do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Thais Ferreira; e
Projeto de Lei nº 332/2021, que “Declara patrimônio cultural de natureza imaterial do povo carioca as religiões de matriz e influência africana”, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro.
Lei Complementar nº 113, de 20 de dezembro 2011, que “Dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Jorge Manaia. (Projeto de Lei Complementar nº 52/2011);
Lei nº 1.245, de 31 de maio de 1988, que “Autoriza a Instituição do Museu do Negro no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Ivan Nery. (Projeto de Lei nº 2.054/1988);
Lei nº 1.354, de 10 de novembro de 1988, que “Dispõe sobre a criação; nas Bibliotecas Municipais, de local destinado às obras da Cultura Afro e Afro-Brasileira.”, de autoria da Vereadora Ludmila Mayrink (Projeto de Lei nº 2.201/1988);
Lei n.º 1.370 de 29 de dezembro de 1988, que “Dispõe sobre a constituição e o funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro da Cidade do Rio de Janeiro.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 2.364/1988);
Lei nº 1.671 de 25 de janeiro de 1991, que “Cria a figura do Rei Congá ou Rei Negro no Carnaval da Cidade.”, de autoria do Vereador Paulo Cesar de Almeida. (Projeto de Lei nº 1.142/1990);
Lei nº 2.475 de 12 de setembro de 1996, que “Determina sanções às práticas discriminatórias na forma que menciona e dá outras providências.”, de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos. (Projeto de Lei nº 1119/1995);
Lei n.º 2.967 de 07 de janeiro de 2000, que “Dispõe sobre a criação do serviço "Disque Mulher Cidadã", no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Jurema Batista. (Projeto de Lei nº 422/1997);
Lei n.º 3.506 de 16 de janeiro de 2003, que “Dispõe sobre a inclusão do quesito cor nos prontuários médicos da rede pública de saúde do Município do Rio de Janeiro.”, de autoria da Vereadora Jurema Batista. (Projeto de Lei nº 538/1997);
Lei n.º 3.629 de 28 de agosto de 2003, que “Veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Ricardo Maranhão. (Projeto de Lei nº 1190/2003);
Lei n.º 4.766 de 23 de janeiro de 2008, que “Cria no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa de Assistência à Diversidade Sexual e de Combate ao Preconceito e à Discriminação e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Pedro Porfírio. (Projeto de Lei nº 2.190/2004);
Lei n.º 4.774 de 29 de janeiro de 2008, que “Estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Verônica Costa. (Projeto de Lei nº 1204/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 145/2014 (0067663-73.2014.8.19.0000), em que fora acolhida a preliminar de ausência de condição da ação, e julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado;
Lei n.º 4.930 de 22 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre a inclusão do quesito raça nos formulários de informações em saúde do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Charbel Zaib. (Projeto de Lei nº 1.667/2008);
Lei n.º 5.089 de 6 de outubro de 2009, que “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Cristiano Girão. (Projeto de Lei nº 94/2009);
Lei nº 5.267, de 9 de maio de 2011, que “Dispõe sobre noções do holocausto nazista na rede municipal de ensino e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 783/2010);
Lei nº 5.401, de 14 de maio de 2012, que “Dispõe sobre reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das entidades da administração indireta do Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus. (Projeto de Lei nº 1.081/2011). Representação de Inconstitucionalidade nº 40/2012 (0026967-63.2012.8.19.0000) com pedido julgado procedente, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida, com efeitos ex nunc, com trânsito em julgado;
Lei nº 5.424, de 31 de maio de 2012, que “Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o "Dia do Encontro de Cinema Negro Brasil-África" no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Leonel Brizola Neto. (Projeto de Lei nº 1.014/2011);
Lei nº 5.441, de 12 de junho de 2012, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar.”, de autoria do Vereador Marcelo Piuí. (Projeto de Lei nº 914/2011);
Lei nº 5.442, de 12 de junho de 2012, que “Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, o Dia do Hip Hop.”, de autoria do Vereador Roberto Monteiro. (Projeto de Lei nº 1.007/2011);
Lei nº 5.472, de 26 de junho de 2012, que “Define o Hip-Hop como movimento cultural musical de caráter popular no Municipio do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus. (Projeto de Lei nº 597/2010);
Lei n.º 5.565 de 9 de abril de 2013, que “Proíbe inquirir sobre a religião do candidato em questionários de emprego, admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, clubes e afins e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Átila Nunes Neto. (Projeto de Lei nº 1.644/2008);
Lei n.º 5.675 de 27 de dezembro de 2013, que “Estabelece diretrizes para o turismo religioso no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz. (Projeto de lei nº 35/2013);
Lei nº 5.695 de 27 de março de 2014, que “Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 666/2014);
Lei nº 5.810 de 1 dezembro de 2014, que “Institui o sistema de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro. (Projeto de Lei nº 355/2013);
Lei nº 5.939 de 14 de setembro de 2015, que “Institui, no âmbito do Município, o Selo da Diversidade Abdias do Nascimento.”, de autoria doVereador Leonel Brizola. (Projeto de Lei nº 579/2012);
Lei nº 6.705, de 7 de janeiro de 2020, que “Inclui o Dia de Combate ao Racismo nos Esportes no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.”, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida. (Projeto de Lei nº 1.406/2019).
Lei nº 1.536, de 16 de janeiro de 1990, que “Determina a colocação de aviso nas portarias dos edifícios do Município, alertando quanto à proibição de se criar qualquer obstáculo ao acesso de pessoas, em virtude de raça, cor ou atividade profissional, conforme dispõe a Lei Estadual 962, de 27.12.85.”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. (Projeto de Lei nº 239/ 1989);
Lei nº 2.325, de 15 de maio de 1995, que “Dispõe sobre a inclusão de artistas e modelos negros nos filmes e peças publicitárias encomendadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.”, de autoria dos Vereadores Jurema Batista e Antônio Pitanga. (Projeto de Lei nº 130/1993);
Lei nº 3.269, de 30 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre a inclusão de atores e modelos negros nos filmes subvencionados ou co-produzidos pela Prefeitura e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Jurema Batista. (Projeto de Lei nº 190/1997). Representação de Inconstitucionalidade nº 110/2004 (0037043-30.2004.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a representação para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado.
Lei nº 3.699 de 11 de dezembro de 2003, que “Proíbe a exigência de fotografia em “Currículum Vitae” por parte das empresas sediadas no Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Jorge Mauro. (Projeto de Lei nº 705/2002). Representação de Inconstitucionalidade nº 159/2004 (0037460-80.2004.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 3.888 de 29 de dezembro de 2004, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.087, de 8 de agosto de 2000.”, de autoria do Vereador Edson Santos. (Projeto de Lei nº 1661/2003). Representação de Inconstitucionalidade nº 153/2006 (0032734-92.2006.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 3.947 de 16 de março de 2005, que “Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. (Projeto de Lei nº 2.091/2004). Representação de Inconstitucionalidade nº 37/2006 (0020918-16.2006.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 4.797 de 2 de abril de 2008, que “Institui a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Rede Municipal de Educação.”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. (Projeto de Lei nº 1175/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 139/2008 (0032251-91.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 4.978, de 9 de dezembro de 2008, que “Estabelece estratégias de combate ao racismo e de incentivo às ações afirmativas para afro-descendentes, no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Roberto Monteiro. (Projeto de Lei nº 1.262/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 176/2008 (032533-32.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente, em parte, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 5º e 6º da Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 4.995, de 17 de março de 2009, que “Estatuto do usuário dos serviços e das ações de Saúde, no Município.“, de autoria da Vereadora Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 1.341/2007). Representação de Inconstitucionalidade nº 54/2010 (0037144-57.2010.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 5.733, de 10 de abril de 2014, que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento a mulher vítima de violência no âmbito do Município.”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro. (Projeto de Lei nº 59/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 321/2016 (0065923-12.2016.8.19.0000) com pedido julgado procedente, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 6.049, de 17 de março de 2016, que “Inclui no currículo da rede municipal de ensino o conteúdo que trata de cidadania e ética.”, de autoria do Vereador Marcelo Piuí. (Projeto de Lei nº 539/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 06/2017 (0066361-38.2016.8.19.0000) com pedido julgado procedente, por maioria, para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei com efeitos ex tunc, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado;
Lei nº 6.138, de 27 de março de 2017, que “Institui o Programa de Estímulo à Prestação de Serviço para Ministrar Palestras de Introdução ao Estudo da Constituição Federal.”, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida. (Projeto de Lei nº 1927/2016);
Lei nº 6.485, de 27 de fevereiro de 2019, que “Estabelece critérios para a contratação de fornecedores na forma da Lei Ficha Limpa, visando proteger a probidade e a moralidade na administração Municipal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes. (Projeto de Lei nº 1335/2012);
Lei nº 6.496, de 21 de março de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de avisos com o número do Disque 100 Racismo.”, de autoria do Vereador David Miranda. (Projeto de Lei nº 690/2017);
Lei nº 6.513, de 28 de março de 2019, que “Insere nos planos de estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro conteúdos sobre a Lei Federal n°11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha).”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto. (Projeto de Lei nº 285/2017);
Resolução nº 701 de 1993, que “Dispõe sobre a criação da "Semana de Cultura Afro-brasileira" no calendário anual da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Antônio Pitanga. (Projeto de Resolução nº 3//1993);
Resolução nº 672 de 1991, que “Cria na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, junto à comissão dos direitos humanos, o serviço de defesa contra o racismo e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Edson Santos. (Projeto de Resolução nº 15/1989);
Resolução nº 1.034, de 21 de março de 2006, que “Cria no âmbito de Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Municipal o Serviço Disque Racismo.’, de autoria do Vereador Fernando Gusmão. (Projeto de Resolução nº 16/2005).
1.4. PROMULGADAS/SANÇÃO TÁCITA:
Lei nº 5.421, de 30 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a inserção e o exercício dos templos de qualquer culto no contexto cultural do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria do Vereador Jorge Braz. (Projeto de Lei nº 158/2009)
Lei nº 5.773, de 16 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a educação contra o preconceito nas escolas do Município do Rio de Janeiro.”, de autoria do Vereador Marcelo Arar. (Projeto de Lei nº 484/2013);
Lei nº 6.613, de 13 de junho de 2019, que “Estabelece normas, como exigência de reparação pelos crimes de escravidão, a demarcação da área urbana como território histórico para preservação de memória da presença do africano liberto e alforriado e seu local de trabalho e moradia na Cidade do Rio de Janeiro.”, de autoria dos Vereadores Fernando William e Teresa Bergher. (Projeto de Lei nº 774/2018).
1.5. REVOGADAS POR CONSOLIDAÇÃO PELA LEI Nº 5.146/2010:
Lei nº 2.072 de 23 de dezembro de 1993, que “Cria no calendário oficial do Município a Semana de Cultura Afro-Brasileira.”, de autoria do Vereador Antonio Pitanga. (Projeto de Lei nº 332/1993);
Lei nº 4.509, de 24 de maio de 2007, que “Institui o Dia Municipal de Defesa da Vida.”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. (Projeto de Lei nº 868/2006);
Lei nº 4.891, de 09 de setembro de 2008, que “Institui e inclui no calendário oficial do município o dia 25 de julho como dia municipal da mulher negra, latino-americana e caribenha.”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. (Projeto de Lei nº 1.268/2007);
Lei n.º 5.006 de 22 de abril 2009, que “Institui a Semana da Consciência Negra no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Eliomar Coelho. (Projeto de Lei nº 1.174/2007).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXIII, XXIV, XXX, XXXI, XLIII, em consonância com arts. 4º, 5º, 14, 23, 342, 350, 422, caput e § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 3º, 23, I, III, IV; 30, I, II, IX; 215; 216; e
Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que “Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2