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PROJETO DE LEI980/2021
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bloco Turma da Paz de Madureira e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro o Bloco Turma da Paz de Madureira - TPM.

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300980 Protocolo014279
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/14/2021 Despacho 12/15/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/16/2022 Data do Recibo05/16/2022
Prazo Final06/03/2022 Data do Retorno06/03/2022


Observações:


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